Indústria de Cerâmica – Decreto 25.404-99
Tratamento Tributário Especial para Contribuintes da Indústria de Cerâmica
Base Legal: Decreto nº 25.404, de 02 de julho de 1999.
Tratamento Tributário Concedido: Pontos Principais
→ Crédito Presumido do ICMS correspondente a 13% (treze por cento) na Operação de Saída Interna das seguintes categorias, promovidas pelo estabelecimento fabricante:
- 10.00: tijolos de cerâmica para construção;
- 90.00: tijoleiras tapa-vigas e produtos semelhantes de cerâmicas;
- 10.00: telhas de cerâmica;
- 90.00: elementos de chaminé, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção.
Obs: Em qualquer hipótese, fica vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos de operações anteriores.
→ Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2032.