Tratamento Tributário Especial para Contribuintes da Indústria de Cerâmica

Base Legal: Decreto nº 25.404, de 02 de julho de 1999.

Tratamento Tributário Concedido: Pontos Principais

→ Crédito Presumido do ICMS correspondente a 13% (treze por cento) na Operação de Saída Interna das seguintes categorias, promovidas pelo estabelecimento fabricante:

  • 10.00: tijolos de cerâmica para construção;
  • 90.00: tijoleiras tapa-vigas e produtos semelhantes de cerâmicas;
  • 10.00: telhas de cerâmica;
  • 90.00: elementos de chaminé, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção.

Obs: Em qualquer hipótese, fica vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos de operações anteriores.

→ Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2032.

→ Maiores Informações: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=4413436597225861&datasource=UCMServer%23dDocName%3A81172&_adf.ctrl-state=bfhkdq4g4_32