FICA INSTITUÍDO O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (FUNDES), DESTINADO A FINANCIAR PROGRAMAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS EM SETORES ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO.
Institui o Programa de Atração de Investimentos Estruturantes, RIOINVEST, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, com suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22.921/97.