Alimentício – Decreto 44.636-14
Tratamento Tributário Especial para Indústrias do Setor Alimentício
Base Legal: Decreto nº 44.636, de 06 de Março de 2014.
Tratamento Tributário Concedido: Pontos Principais
→ Diferimento do ICMS nas seguintes operações:
I – importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo;
II – aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo;
III – aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo, no que se refere ao diferencial de alíquota;
IV – importação de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial, exceto material de embalagem;
V – aquisição interna de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao seu processo industrial, exceto energia e água;
VI – na hipótese de o estabelecimento industrial ser produtor de sal refinado fica concedido também o diferimento do ICMS nas operações de aquisição interna de gás natural.
Obs.: O Diferimento na operação de importação (I e IV) só se aplica às mercadorias importadas e desembaraçadas pelos portos e aeroportos fluminenses.
→ Crédito Presumido de ICMS nas Operações de Saída, de forma que a incidência do imposto nestas operações resulte em:
I – 5% para as seguintes mercadorias:
Mercadoria |
NCM |
Azeite Envasado |
15.09 e 15.10 |
Azeitona Envasada |
20.05.70.00 |
Batata Pré-Frita |
20.04.10.00 |
Bebidas à Base de Chocolate |
22.02.90.00 e 18.06.90.00 |
Bebidas à Base de Soja |
22.02.90.00 |
Chás |
21.01.20.10 |
Conservas Envasadas |
07.12, 20.01, 20.03, 20.05, 20.06.00.00 e 20.08. |
Frutas Secas Embaladas |
08.01, 08.02, 08.03, 08.04, 08.06 e 08.13. |
Gordura de Palma Envasada |
15.11 |
Lasanha Congelada |
19.02.20.00 |
Burritos Congelados |
19.02.20.00 |
Preparações Alimentícias Compostas, Homogeneizadas |
21.04.20.00 |
Néctares de Fruta |
22.02.90.00 |
Óleo de Girassol Envasado |
15.12.11.10 e 15.12.19.1 |
Óleo de Canola Envasado |
15.14 |
Panetone |
19.05.2010 |
Tortillas |
19.02.30.00 |
Tortillas Chips |
19.05.90.20 |
Taco Shells |
19.05.90.20 |
Pratos prontos congelados |
19.05.21.06 |
Pimenta Jalapeño em conserva |
20.01.90.00 |
Pizza |
19.05.90.90 |
Polpa de Fruta |
08.11 |
Pratos Prontos Congelados |
21.06 |
Salgado Congelado |
19.02.20.00 |
Sorvete |
21.05 |
Suco em Pó |
21.06.90.10 |
II – 4% (quatro por cento) para as seguintes mercadorias
Mercadoria |
NCM |
Chantilly |
04.04.90.00 |
Chocolate |
17.04.90.10 e 18.06 |
Barra de Cereal |
19.04 |
Barra de Fruta |
08.03.10.00 |
Geleia |
20.07 |
Gelatina |
21.06.90.29 |
Goma de Mascar |
17.04.10.00 |
Granola |
19.04 |
III – 3,5% (três e meio por cento) para as seguintes mercadorias:
Mercadoria |
NCM |
Molhos |
21.03 |
Broinha |
19.02.30.00 |
Chipa |
19.02.11.00 |
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos. |
19.02.11.00 |
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos (outras). |
19.02.19.00 |
Massas alimentícias recheadas |
19.02.20.00 |
Outras massas alimentícias |
19.02.30.00 |
Pão de Queijo |
19.02.11.00 |
Sal Refinado |
25.01.00 |
nos
IV – 3% (três por cento) para as mercadorias listadas nos anexos dos itens I, II e III, quando se tratar de saída interestadual de mercadoria considerada não nacionalizada e cuja alíquota normal de destino seja 4% (quatro por cento).
Obs.: Em qualquer hipótese, fica vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos de operações anteriores.
Obs.: O valor do ICMS próprio destacado na nota fiscal de saída interna deve ser calculado de acordo com a alíquota de 12% (doze por cento).
→ Prazo de vigência: 06 de março de 2024.
→ Maiores Informações: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=4413960250326630&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223749&_adf.ctrl-state=bfhkdq4g4_167